Motorista dá carona por aplicativo, é parado por fiscais e descobre que passageira levava drogas coladas nas pernas, no Paraná

  • 29/10/2026
(Foto: Reprodução)
Jovem de 19 anos foi pega transportando quase 4,5 kg de drogas coladas nas próprias pernas Receita Federal Uma jovem de 19 anos foi pega transportando quase 4,5 kg de drogas coladas nas próprias pernas na madrugada desta quarta-feira (28) na BR-277 em Prudentópolis, na região central do Paraná. Ela estava viajando com um motorista de 55 anos que ofereceu carona por aplicativo. No carro, ainda havia um casal que também tinha pegado carona e, segundo a Receita Federal, nem eles e nem o motorista sabiam que estavam participando indiretamente do esquema de tráfico, e provaram isso mostrando as mensagens trocadas pelo app. Com isso, a jovem foi presa em flagrante e os outros ocupantes do veículo foram liberados. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PR no WhatsApp Agora no g1 A situação aconteceu no km 305 da rodovia, durante uma operação de vigilância, que integra as atividades rotineiras de fiscalização da Receita Federal voltadas ao combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e a outros ilícitos. "Durante a ação, os servidores abordaram um veículo procedente de Foz do Iguaçu. O alvo foi levantado pela equipe com suspeita de ter mercadorias porque estava vindo da região da Fronteira. A droga não estava sendo esperada; foi descoberta no momento de passar a vistoria pessoal durante a passagem do detector de metal, que é praxe", explica a Receita Federal. Ainda de acordo com o órgão, os 4,47 kg de drogas eram de dry, forma altamente concentrada de haxixe derivada da maconha. Aos fiscais, a jovem contou que pegou os entorpecentes em Foz do Iguaçu e estava os levando para Curitiba. O nome dela não foi divulgado. Jovem de 19 anos foi pega transportando quase 4,5 kg de drogas coladas nas próprias pernas Receita Federal LEIA TAMBÉM: Previsão do tempo: Paraná volta a entrar em alerta de tempestades com chuvas e ventos fortes; veja onde temporais devem ser mais intensos Veja o vídeo: Vice-prefeito que arrancou porta de hospital após chegar com paciente no colo e trava não abrir de primeira é indiciado por três crimes Danos ambientais: Fazendeiro multado em R$ 55 mil também vai ser investigado criminalmente por cortar 40 araucárias e mais 44 mil m² de floresta 📝 O que diz a lei sobre o tráfico de drogas O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ele define o crime como "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". As penas previstas são 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa. Pode receber as mesmas penas quem: importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. A lei aponta que as penas podem ser reduzidas quando o réu é primário, "de bons antecedentes, e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". O artigo também tipifica mais dois crimes. Um delas é induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (pena de 1 a 3 anos de detenção e multa) e o outro é oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa). Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias no g1 Paraná

FONTE: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2026/10/29/drogas-coladas-pernas-parana.ghtml


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