Fazendeiro é multado em R$ 28,5 mil por matar 57 aves silvestres envenenadas, no Paraná

  • 05/11/2026
(Foto: Reprodução)
Fazendeiro é multado em R$ 28,5 mil por matar 57 aves silvestres envenenadas Polícia Militar Ambiental Um fazendeiro de Rebouças, cidade de 14,8 mil habitantes do centro-sul do Paraná, foi multado em R$ 28,5 mil por matar 57 aves silvestres envenenadas. O flagrante foi feito pela Polícia Militar Ambiental após denúncia recebida pelo telefone 181. A corporação conta que encontrou, no local, 55 pombas silvestres e 2 jacus mortos, com indícios de envenenamento por meio de iscas preparadas com milho. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ponta Grossa no WhatsApp "Diante da situação, foi acionada a Polícia Científica, que realizou perícia e coletou materiais para exames, visando identificar a substância utilizada. A Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) também foi acionada para análise dos defensivos encontrados na propriedade". Agora no g1 Ao g1, a polícia disse que o fazendeiro não explicou o que o motivou a envenenar as aves. O ome dele não foi divulgado pela corporação. "No relatório não consta, até porque ele tem o direito de não se manifestar, ou explicar aos policiais, deixando para que sua defesa o faça", explica a corporação. Quest, a polícia disse que o fazendeiro não explicou o que o motivou a envenenar as aves. O nome dele não foi divulgado pela corporação.Civil disse que foi acionada, iniciou a investigação para identificar a conduta do autor e que "aguarda a conclusão dos laudos periciais para esclarecer todas as circunstâncias do caso". LEIA TAMBÉM: Latrocínio: Mulheres matam vendedores de carro após atraí-los para emboscada para roubar veículo Paraná sob alerta de tempestades: Veja orientações sobre como se cuidar durante temporais e telefones de emergência Entenda: Fogo toma conta de transporte escolar com criança de 5 anos dentro; polícia investiga a situação Situação aconteceu em fazenda de Rebouças (PR) Polícia Militar Ambiental 🧾O que diz a lei O fazendeiro foi enquadrado na lei federal 9605/98, que trata sobre crimes ambientais. O artigo 29 define, como crime contra a fauna, "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida". A pena vai de detenção de seis meses a um ano e multa. Incorre na mesma pena quem: impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; em período proibido à caça; durante a noite; com abuso de licença; em unidade de conservação; com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. O artigo ainda define que a pena é aumentada até o triplo se o crime decorre do exercício de caça profissional. De acordo com a Polícia Militar Ambiental, o fazendeiro do Paraá recebeu o auto de infração ambiental pelo artigo 29 da lei de crimes ambientais, combinado com o artigo 24 do Decreto nº 6.514/2008, que é o principal dispositivo utilizado pela fiscalização ambiental (como IBAMA e ICMBio) para punir infrações contra a fauna silvestre. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul

FONTE: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2026/11/05/fazendeiro-e-multado-em-r-285-mil-por-matar-57-aves-silvestres-envenenadas-no-parana.ghtml


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